Crivelari & Padoveze Advogados x Ruancarlos Alves De Almeida
Número do Processo:
0007555-26.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007555-26.2024.8.26.0229 (processo principal 1001847-75.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CRIVELARI & PADOVEZE ADVOGADOS - Ruancarlos Alves de Almeida e outro - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. - ADV: MARIANA MARTON ELEUTERIO (OAB 275261/SP), MARIANA MARTON ELEUTERIO (OAB 275261/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Mariana Marton Eleuterio (OAB 275261/SP) Processo 0007555-26.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CRIVELARI & PADOVEZE ADVOGADOS - Exectdo: Ruancarlos Alves de Almeida - Vistos. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se.