A. G. S. x M. A. C. Dos S.
Número do Processo:
0007599-93.2024.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007599-93.2024.8.26.0019 (processo principal 1000787-57.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.S. - M.A.C.S. - Vistos. Fls. 150/154: Cumpra-se a decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento. No mais, aguarde-se a realização dos estudos determinados. Int. Americana, . - ADV: FRANCISCO ASSIS DO VALLE FILHO (OAB 111933/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP)
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007599-93.2024.8.26.0019 (processo principal 1000787-57.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.S. - M.A.C.S. - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. No mais, observe-se o regular trâmite do feito. Int. Americana, . - ADV: FRANCISCO ASSIS DO VALLE FILHO (OAB 111933/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007599-93.2024.8.26.0019 (processo principal 1000787-57.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.S. - M.A.C.S. - Vistos. 1) Fls. 105/106: Trata-se de recurso de EMBARGOS DECLARATÓRIOS em que a parte embargante alega que a decisão embargada necessita ser aclarada, nos termos do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Nada há a ser provido. A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ademais, no que tange ao cumprimento do título judicial já existente, o próprio cadastramento do incidente próprio de cumprimento de sentença, ante o alegado descumprimento das visitas pelo genitor, carece da realização dos estudos técnicos já determinados. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Por fim, aguarde-se o cumprimento da carta precatória de fls. 120/121, bem como a realização dos estudos técnicos. 2) Fls. 116: Anote-se e observe-se. Remetam-se os autos ao setor técnico para que indiquem, expressamente, o local da realização dos estudos, ante a iminente mudança do setor para o prédio do fórum. Após, dê-se ciência ao executado, via imprensa oficial. Int. - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), FRANCISCO ASSIS DO VALLE FILHO (OAB 111933/SP)
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Caroline Oliveira de Almeida (OAB 462643/SP) Processo 0007599-93.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. G. S. - Determino a realização de estudo psicossocial do caso.