5ª Vara Mista Da Comarca De Guarabira/Pb e outros x Alberto Raul Dos Santos e outros
Número do Processo:
0007600-05.2004.5.06.0143
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desembargador Milton Gouveia | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO 0007600-05.2004.5.06.0143 : WELLINGTON JOSE DOS RAMOS SILVA : A. PEREIRA TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20409e7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o que aduzido pela parte agravante (vide o que argumentado pág. 404 em PDF) e, especialmente, a planilha colacionada no ID. c5fac45 (pág. 409 em PDF) e a CERTIDÃO de ID. c09a9404 (pág. 349 em PDF) em total oposição ao conteúdo da decisão agravada e ao que aduzido pela Secretaria da VT nas páginas 357/358 e 388/392, informe, no intuito colaborativo, a contadoria do Juízo de Origem/certificando o Diretor a este Juízo revisional: a) QUAL (se existe) O REAL CRÉDITO QUE AINDA SOBEJA PARA EXECUÇÃO DO RECLAMANTE (WELLINGTON JOSÉ DOS RAMOS DA SILVA), exclusivamente neste processo, considerando, que o valor do exequente apurado anteriormente nas planilhas colacionadas (vide páginas 40, 42, 266 e 409 em PDF) é maior quando em cotejo com o rateio de valores feitos no ID. 854d979 (pág.357/358 em PDF)? Ou se existem outros valores que foram liberados e deduzidos, para se chegar às informações e conclusão de páginas 388/392? b) Considerando o que venha a ser esclarecido e respondido na alínea “a” e, analisando, especificamente, o valor que houvera sido apurado nas planilhas antes colacionadas (vide páginas 40, 42, 266 e 409 em PDF), se ratifica, justificando, os atos e as informações de páginas 388/392 em PDF, base para a decisão agravada de ID. efdf3bf? Nesse contexto, devolva-se o processo diligência para certificação da Vara do Trabalho de origem. Após, v. conclusos. RECIFE/PE, 11 de abril de 2025. MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- A. PEREIRA TRANSPORTES LTDA - EPP