Getulio Pereira Serpa x Alexandre Donato Dos Santos( Deverá Ser Citado Na Pessoa Da Sua Procuradora Juliana Da Silva Malavazzi) e outros
Número do Processo:
0007604-32.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0007604-32.2025.8.26.0100 (processo principal 1025661-57.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Getulio Pereira Serpa - Alexandre Donato dos Santos( Deverá Ser Citado Na Pessoa da Sua Procuradora Juliana da Silva Malavazzi) - - Cesar Palaver e outro - Vistos. Fls. 52/53: Remeto a parte à publicação de fl. 49. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias, requerendo medidasconcretas e objetivaspara prosseguimento do processo.Em caso de inércia ou de requerimentos genéricos, tornem conclusos para eventual suspensão da execução - e, consequentemente, do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil - caso em que os autos serão remetidos ao arquivo, observando-se que, decorrido o período de um ano de suspensão, se iniciará o prazo prescricional, nos termos do §4º do referido artigo. Fica a parte ciente, todavia, da possibilidade de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, caso constatada de plano. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: JULIANA DA SILVA MALAVAZZI (OAB 43605/PR), GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), EUSTAQUIO INÁCIO DE NORONHA NETO (OAB 12548/MT)