Processo nº 00076564820208260053

Número do Processo: 0007656-48.2020.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0007656-48.2020.8.26.0053/20 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Massakazu Kakitani - AZUL PRECATÓRIOS LTDA - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Vistos. A cessão de crédito a quem não faça jus ao pagamento prioritário, nos termos do artigo 100, §2º, da Constituição Federal, implica na necessidade de devolução do valor depositado com prioridade, por ser tal benefício de caráter personalíssimo, e, assim, não extensível ao cessionário. Verifica-se, contudo, que, no caso concreto, não foi cedida a integralidade do crédito inscrito em precatório, mas apenas 85% deste. O restante, portanto, permanece vinculado ao credor originário, que faz jus ao direito ao pagamento prioritário, de forma que é desnecessária a devolução de tal parcela. Sendo assim, determino a devolução à DEPRE de 85% do montante depositado. Providencie-se a expedição do necessário. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos 15% restantes diretamente pelo patrono do credor originário, na medida em que não foi requerido o destaque dos honorários advocatícios contratuais por ocasião da expedição do precatório ou apresentado nos autos o respectivo contrato de honorários. Por fim, observado o teor das manifestações de fls. 1130/1133, roga-se ao peticionante que se abstenha de causar tumulto processual, destacando-se que tal conduta acaba por provocar maior delonga no encaminhamento dos pedidos para análise. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0007656-48.2020.8.26.0053/20 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Massakazu Kakitani - AZUL PRECATÓRIOS LTDA - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Vistos. A cessão de crédito a quem não faça jus ao pagamento prioritário, nos termos do artigo 100, §2º, da Constituição Federal, implica na necessidade de devolução do valor depositado com prioridade, por ser tal benefício de caráter personalíssimo, e, assim, não extensível ao cessionário. Verifica-se, contudo, que, no caso concreto, não foi cedida a integralidade do crédito inscrito em precatório, mas apenas 85% deste. O restante, portanto, permanece vinculado ao credor originário, que faz jus ao direito ao pagamento prioritário, de forma que é desnecessária a devolução de tal parcela. Sendo assim, determino a devolução à DEPRE de 85% do montante depositado. Providencie-se a expedição do necessário. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos 15% restantes diretamente pelo patrono do credor originário, na medida em que não foi requerido o destaque dos honorários advocatícios contratuais por ocasião da expedição do precatório ou apresentado nos autos o respectivo contrato de honorários. Por fim, observado o teor das manifestações de fls. 1130/1133, roga-se ao peticionante que se abstenha de causar tumulto processual, destacando-se que tal conduta acaba por provocar maior delonga no encaminhamento dos pedidos para análise. Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)