Epts Empresa De Pesquisa Tecnologia E Serviços Da Universidade De Taubaté x Marco Antonio Correa Filho
Número do Processo:
0007669-72.2023.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007669-72.2023.8.26.0625 (processo principal 1012255-77.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Marco Antonio Correa Filho - Vistos 1. A aplicação da multa por ato atentatório em razão da não indicação de bens está condicionada à comprovação da má-fé do devedor, ou seja, da sua omissão em relação ao bens que possui. 2. No caso concreto não foi comprovado pelo requerente tal conduta, razão pela qual deixo de fixar multa em desfavor do devedor. 3. Manifeste-se o credor em prosseguimento; no silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Andrea Scalli Mathias Duarte Benjamim (OAB 222804/SP), Renata Andrade Souto Fernandes (OAB 233269/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP) Processo 0007669-72.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: EPTS Empresa de Pesquisa Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - Exectdo: Marco Antonio Correa Filho - - Vista ao credor de certidão supra.