Neusa Aparecida Gimenez x João Francisco Mangnani Drago

Número do Processo: 0007692-94.2024.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007692-94.2024.8.26.0071 (processo principal 1003031-60.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Neusa Aparecida Gimenez - João Francisco Mangnani Drago - Vistos. Em face da manifestação da parte autora à fls. 88, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. Embora existam custas finais, ambas as partes ficam dispensadas do pagamento por serem beneficiários da gratuidade. Incabível nova expedição de certidao de honorários, conforme o Enunciado nº 7 da DPESP: "Nos casos de cumprimento de sentença, o advogado integrante do Convênio DPE/OAB fica vinculado ao processo mesmo que já tenha havido expedição da certidão de honorários na integralidade, não sendo caso de nova indicação. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: LÍVIA BACCAR BUENO (OAB 397996/SP), AMANDA POLI SEMENTILLE (OAB 321347/SP)
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