Fatima Selma De Freitas Azzolini x Estado Do Paraná
Número do Processo:
0007708-49.2015.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0007708-49.2015.8.16.0004 Processo: 0007708-49.2015.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$25.505,41 Requerente(s): FATIMA SELMA DE FREITAS AZZOLINI Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. O Estado do Paraná pugnou pela revogação da justiça gratuita outrora deferida, aduzindo que a parte aufere rendimentos superiores a vinte mil reais por mês. A exequente se manifestou em seq. 127, juntando documentos para demonstrar a necessidade de manutenção do benefício. Vieram os autos conclusos. 2. Analisando a documentação juntada em seq. 127.2 verifico que a parte possui condições de arcar com a verba sucumbencial, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, eis que os valores recebidos são suficientes para manutenção das despesas ordinárias e com o pagamento da verba sucumbencial. Ademais, há diferença significativa com o documento juntado em seq. 127.2 com aquele inicialmente juntado em seq. 1.5, de modo que se verifica uma alteração fática na situação econômico-financeira da parte. Dessa forma, acolho o pedido e revogo o benefício de justiça gratuita. Anotações necessárias. Desde já, saliento que em caso de pedido de cumprimento de sentença em favor do Estado do Paraná deve ocorrer em autos apartados e vinculados a este feito, evitando-se tumultos. 3. Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, postulando o que entender de direito. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito