João Batista Caruso x Alexandre Cavalcante De Goís
Número do Processo:
0007717-13.2024.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007717-13.2024.8.26.0361 (processo principal 1010785-56.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Quitação - João Batista Caruso - Alexandre Cavalcante de Goís - 1) Para melhor análise do pedido de penhora no rosto dos autos, junte o exequente, no prazo de dez dias, as respectivas certidões de objeto e pé, bem como a planilha atualizada do débito. 2) Providencie a serventia a pesquisa de bens em nome do executado, através dos sistemas RenaJud, InfoJud e Arisp, observada a justiça gratuita concedida. 3) Indefiro nova tentativa de penhora de bens via sistema SisbaJud, tendo em vista que não houve decurso de lapso de tempo suficiente para alteração do panorama fático-econômico da parte devedora. Igualmente, a parte exequente não demonstrou eventual alteração nas condições financeiras da parte executada que justifique a renovação da pesquisa já realizada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)