Elza Pereira Martins x Banco Ficsa S/A

Número do Processo: 0007741-66.2024.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jose Luiz Martinez Tozzi (OAB 438613/SP) Processo 0007741-66.2024.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Pereira Martins - Exectdo: Banco Ficsa S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada por Banco C6 Consignado S/A (atual denominação de Banco Ficsa S/A) ao cumprimento de sentença proposto por Elza Pereira Martins, de modo a reconhecer o excesso de execução praticado pela exequente e acolher a tese impugnativa subsidiária para o fim de homologar o montante pecuniário de R$600,00 (seiscentos reais) como devido pela demandada ao autor. Considerando o depósito judicial às fls.60 dos autos (R$16.500,00), autorizo o levantamento do valor de R$600,00 (seiscentos reais) em favor da exequente Elza Pereira Martins, mediante apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Relativamente ao saldo remanescente (R$15.900,00), libere-se em prol do demandado Banco C6 Consignado S/A (atual denominação de Banco Ficsa S/A), após apresentação do correspondente formulário MLE. Consequentemente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, dada a satisfação da obrigação da obrigação de fazer, sendo que assim o faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando o teor da Súmula 519 do STJ, não é o caso de condenar os litigantes no pagamento de verba honorária sucumbencial na seara da impugnação ao cumprimento de sentença. Inexistem custas processuais em aberto em relação ao presente incidente. Após o trânsito em julgado desta sentença e nada mais sendo requerido nos autos, arquive-se, observadas as cautelas legais. P.R.I.C.
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