Ana Carla Ribeiro Cortez x Sul América Seguro Saúde S/A
Número do Processo:
0007750-97.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007750-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1026053-16.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ana Carla Ribeiro Cortez - Sul América Seguro Saúde S/A - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 5dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007750-97.2025.8.26.0577 (processo principal 1026053-16.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ana Carla Ribeiro Cortez - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Fls. 27 e 29 - Concedo o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas à parte ré, para disponibilização da medicação, sob pena de fixação de multa. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)