Ariovaldo Tadeu Botelho Do Amaral e outros x Daniel Henrique Martucci Linares
Número do Processo:
0007795-43.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007795-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1028171-04.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Top Cristal Comércio de Veículos Ltda - Epp - - Ariovaldo Tadeu Botelho do Amaral - - Davidson Tognon - Daniel Henrique Martucci Linares - Vistos, Intime-se a parte vencida, pela imprensa, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%). Deve o procurador da parte executada atentar de que deverá direcionar eventual impugnação na categoria "petições diversas", observado o número do presente incidente, classe 38045 se for impugnar, ou classe 8299 (petições diversas ou intermediária) se for concordar. Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, observando a parte credora o prazo prescricional. Int. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP), DAVIDSON TOGNON (OAB 76391/SP), DAVIDSON TOGNON (OAB 76391/SP), DAVIDSON TOGNON (OAB 76391/SP), JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB 179405/SP), JULIANA DOMINGUES EIRAS (OAB 179405/SP)