Maria De Lourdes Vieira Barbieri x Hapvida Assistência Médica Ltda

Número do Processo: 0007796-91.2024.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Luiz Henrique Macedo Silva (OAB 453323/SP) Processo 0007796-91.2024.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes Vieira Barbieri - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Os herdeiros requerem o prosseguimento do feito sem o recolhimento da taxa de desarquivamento, sob o argumento de que a exequente era beneficiária da gratuidade da justiça. Ocorre que o benefício da gratuidade é pessoal e intransferível, razão pela qual não se estende automaticamente aos herdeiros, que deveriam, ao menos, ter apresentado declaração de hipossuficiência ou documentos que comprovassem a hipossuficiência. Assim, não há como acolher o pedido de isenção com base apenas na gratuidade anteriormente concedida à autora. Diante disso, indefiro o pedido. Ficam os herdeiros intimados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolham a taxa de desarquivamento ou, alternativamente, apresentem pedido individual de gratuidade da justiça, com os documentos necessários. Na inércia, o processo permanecerá arquivado. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou