Maria De Lourdes Vieira Barbieri x Hapvida Assistência Médica Ltda
Número do Processo:
0007796-91.2024.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Luiz Henrique Macedo Silva (OAB 453323/SP) Processo 0007796-91.2024.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Lourdes Vieira Barbieri - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos. Os herdeiros requerem o prosseguimento do feito sem o recolhimento da taxa de desarquivamento, sob o argumento de que a exequente era beneficiária da gratuidade da justiça. Ocorre que o benefício da gratuidade é pessoal e intransferível, razão pela qual não se estende automaticamente aos herdeiros, que deveriam, ao menos, ter apresentado declaração de hipossuficiência ou documentos que comprovassem a hipossuficiência. Assim, não há como acolher o pedido de isenção com base apenas na gratuidade anteriormente concedida à autora. Diante disso, indefiro o pedido. Ficam os herdeiros intimados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolham a taxa de desarquivamento ou, alternativamente, apresentem pedido individual de gratuidade da justiça, com os documentos necessários. Na inércia, o processo permanecerá arquivado. Intime-se.