Processo nº 00077998520208260037
Número do Processo:
0007799-85.2020.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Elaine Cristina Peruchi Monnazzi (OAB 151275/SP), Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP) Processo 0007799-85.2020.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. P. da A. da S. S. U. C. N. P. - Vistos. Deferido o bloqueio de ativos financeiros da executada, resultou parcialmente positivo no valor de R$ 471,39 - fls. 735/736. Tendo havido prévia intimação da devedora (cf. certidão de fls. 569), presume-se realizada a intimação de fls. 766, posto que é dever da parte comunicar eventual mudança. É o que se depreende do art.274,Parágrafo único, combinado com o art.513,§ 3º, ambos doCódigo de Processo Civil. Nesse sentido é a jurisprudência do TJSP: INTIMAÇÃO Penhora online Intimação dos executados no mesmo endereço da citação, que restou infrutífera - Mudança de endereço sem comunicação nos autos Aplicação do artigo274,§ únicodoCPC. Validade da intimação Recurso provido para tal fim. (Agravo de Instrumento nº 2155953-30.2017.8.26.0000, Rel. Des. Heraldo de Oliveira, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 16.10.2017). FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Hipótese que exigia intimação pessoal para o cumprimento de sentença Constatação pelo Sr. Oficial de Justiça de que houve mudança de endereço do devedor Mudança não comunicada previamente ao Juízo Circunstâncias que levam à presunção de validade da intimação Decisão reformada Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2071973-88.2017.8.26.0000, Rel. Des. Mario de Oliveira, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 22.05.2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Alegação de nulidade da intimação para início da fase de cumprimento de sentença - Ausência de procurador constituído nos autos - Necessidade de intimação da devedora por carta com aviso de recebimento - Inteligência do art. 513, § 2º, II, do CPC - AR recebido por terceiro - Ausência de nulidade - Presume-se válida a intimação por carta encaminhada ao endereço constante nos autos, no qual houve a prévia citação da devedora - É dever da parte comunicar ao juízo eventual mudança, mantendo atualizado o seu endereço - Inteligência dos arts. 274, Parágrafo único, e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Negado provimento. (TJ-SP - AI: 21995807920208260000 SP 2199580-79.2020.8.26.0000, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 29/09/2020, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2020). Nestes termos, declaro válida a intimação da executada para impugnação ao bloqueio"on line" de fls. 735/736, posto que encaminhada para o endereço em que foi intimada anteriormente. Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação e providencie a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo. Após, apresentado formulário pelo exequente, expeça-se MLE em seu favor. No mais, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Elaine Cristina Peruchi Monnazzi (OAB 151275/SP), Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP) Processo 0007799-85.2020.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. P. da A. da S. S. U. C. N. P. - Que foi juntado mandado cumprido negativo e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 777.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Elaine Cristina Peruchi Monnazzi (OAB 151275/SP), Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP) Processo 0007799-85.2020.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. P. da A. da S. S. U. C. N. P. - Juntada petição com recolhimento de diligencia do Oficial de Justiça e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o exequente INTIMADO de que será expedido mandado, como determinado a fls. 766.