Iracema Clemente Dos Santos x Antonio Roberto Martins Guzella
Número do Processo:
0007804-02.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0007804-02.2022.8.26.0405 (processo principal 0008747-20.2002.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Iracema Clemente dos Santos - Antonio Roberto Martins Guzella e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por IRACEMA CLEMENTE DOS SANTOS em face de PEDRO FRANCISCO DO VALLE VIEIRA e ANTONIO ROBERTO MARTINS GUZELLA. Considerando o desfecho de indeferimento do pedido, condeno a parte requerente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do réu ANTONIO, que fixo, por equidade, em R$ 1.500, nos termos do art. 85, do CPC, à luz da jurisprudência do C. STJ (nesse sentido: "O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo" STJ. REsp 2.072.206-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/2/2025), observada a gratuidade de justiça deferida. Certifique-se e façam-se as devidas anotações no processo de execução principal. Ciência à Defensoria Pública. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se o presente incidente, prosseguindo-se nos autos principais, requerendo a parte exequente o que de direito. - ADV: VIVIANE MARIA DE PAULA DUARTE (OAB 312454/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), ARMIR CAETANO FERREIRA (OAB 106729/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0007804-02.2022.8.26.0405 (processo principal 0008747-20.2002.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Iracema Clemente dos Santos - Antonio Roberto Martins Guzella e outro - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo. - ADV: ARMIR CAETANO FERREIRA (OAB 106729/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), VIVIANE MARIA DE PAULA DUARTE (OAB 312454/SP)