Processo nº 00078205120188260451
Número do Processo:
0007820-51.2018.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Heloisa Vilella Domingues (OAB 390233/SP) Processo 0007820-51.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandini & Cia Ltda - Vistos, A fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, AUTORIZO Bandini & Cia Ltda a requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: Paulo Munhoz, Rogerio Munhoz e Munhoz Comércio e Instalações H. L. Me CPF / CNPJ Nº: 051.657.558-94, 258.448.258-45 e 05.238.171/0001-77 CPF/MF Nº: 051.657.558-94 e 258.448.258-45
ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: piracicaba2cv@tjsp.jus.br. Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet. Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) / demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Piracicaba, 20 de maio de 2025. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA É terminantemente PROIBIDO o protocolo deste alvará: Para diligências / obtenção de endereço perante o Banco Central do Brasil, o DETRAN, a Receita Federal do Brasil, a SERASA, o SCPC, e a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), nos termos do Provimento CG nº 21/2006, da Recomendação CNJ nº 51/2015 e do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP), pois possuem sistema próprio para o recebimento de demandas judiciais. O envio deste alvará à empresa ifood deverá ser feito pelo Portal SIRA https://sira.ifood.com.br/. O envio deste alvará às empresas Claro, NET, Embratel ou Nextel, deverá ser feito exclusivamenteao setor deGestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico oficios.doc@claro.com.br O envio deste alvará à empresa 99 Tecnologia deverá ser feito exclusivamente ao endereço eletrônico juridico@99app.com O alvará também não deverá ser encaminhado à Netflix, pois não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF). -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Heloisa Vilella Domingues (OAB 390233/SP) Processo 0007820-51.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandini & Cia Ltda - Vistos, A fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, AUTORIZO Bandini & Cia Ltda a requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: Paulo Munhoz, Rogerio Munhoz e Munhoz Comércio e Instalações H. L. Me CPF / CNPJ Nº: 051.657.558-94, 258.448.258-45 e 05.238.171/0001-77 CPF/MF Nº: 051.657.558-94 e 258.448.258-45
ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: piracicaba2cv@tjsp.jus.br. Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet. Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) / demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Piracicaba, 20 de maio de 2025. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA É terminantemente PROIBIDO o protocolo deste alvará: Para diligências / obtenção de endereço perante o Banco Central do Brasil, o DETRAN, a Receita Federal do Brasil, a SERASA, o SCPC, e a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), nos termos do Provimento CG nº 21/2006, da Recomendação CNJ nº 51/2015 e do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP), pois possuem sistema próprio para o recebimento de demandas judiciais. O envio deste alvará à empresa ifood deverá ser feito pelo Portal SIRA https://sira.ifood.com.br/. O envio deste alvará às empresas Claro, NET, Embratel ou Nextel, deverá ser feito exclusivamenteao setor deGestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico oficios.doc@claro.com.br O envio deste alvará à empresa 99 Tecnologia deverá ser feito exclusivamente ao endereço eletrônico juridico@99app.com O alvará também não deverá ser encaminhado à Netflix, pois não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF). -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Heloisa Vilella Domingues (OAB 390233/SP) Processo 0007820-51.2018.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bandini & Cia Ltda - Vistos, A fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito, AUTORIZO Bandini & Cia Ltda a requerer, mediante o pagamento de eventual taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s). NOME: Paulo Munhoz, Rogerio Munhoz e Munhoz Comércio e Instalações H. L. Me CPF / CNPJ Nº: 051.657.558-94, 258.448.258-45 e 05.238.171/0001-77 CPF/MF Nº: 051.657.558-94 e 258.448.258-45
ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: piracicaba2cv@tjsp.jus.br. Ressalto que compete à parte, ainda que beneficiária da assistência judiciária, protocolizar o alvará perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet. Incumbirá à serventia apenas o envio do alvará ao(s) órgão(s) ou empresa(s) que recebe(m) ofício(s) / demanda(s) judicial(is) exclusivamente pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou empresa(s) para o(s) qual(is) o alvará deverá ser encaminhado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Piracicaba, 20 de maio de 2025. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA É terminantemente PROIBIDO o protocolo deste alvará: Para diligências / obtenção de endereço perante o Banco Central do Brasil, o DETRAN, a Receita Federal do Brasil, a SERASA, o SCPC, e a Justiça Eleitoral (Cartórios Eleitorais), nos termos do Provimento CG nº 21/2006, da Recomendação CNJ nº 51/2015 e do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP), pois possuem sistema próprio para o recebimento de demandas judiciais. O envio deste alvará à empresa ifood deverá ser feito pelo Portal SIRA https://sira.ifood.com.br/. O envio deste alvará às empresas Claro, NET, Embratel ou Nextel, deverá ser feito exclusivamenteao setor deGestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico oficios.doc@claro.com.br O envio deste alvará à empresa 99 Tecnologia deverá ser feito exclusivamente ao endereço eletrônico juridico@99app.com O alvará também não deverá ser encaminhado à Netflix, pois não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil (apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).