Dimas Gorrera Sesma Junior x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 0007822-24.2023.8.26.0361

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 (processo principal 1015706-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dimas Gorrera Sesma Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 685/687 - Observado o quanto processado nos autos, especialmente às decisões de fls. 574/575, de fls. 600 e de fls. 681/682, e atento à manifestação ministerial de fls. 757, expeça-se, com presteza, MLE em favor do exequente, dos valores referentes aos meses de junho e julho de 2025 (R$ 16.680,00 x 2 = R$ 33.360,00), com posterior comprovação dos pagamentos à clínica. Formulário às fls. 687. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 (processo principal 1015706-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dimas Gorrera Sesma Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 685/687 - Observado o quanto processado nos autos, especialmente às decisões de fls. 574/575, de fls. 600 e de fls. 681/682, e atento à manifestação ministerial de fls. 757, expeça-se, com presteza, MLE em favor do exequente, dos valores referentes aos meses de junho e julho de 2025 (R$ 16.680,00 x 2 = R$ 33.360,00), com posterior comprovação dos pagamentos à clínica. Formulário às fls. 687. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 (processo principal 1015706-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dimas Gorrera Sesma Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 685/687 - Observado o quanto processado nos autos, especialmente às decisões de fls. 574/575, de fls. 600 e de fls. 681/682, e atento à manifestação ministerial de fls. 757, expeça-se, com presteza, MLE em favor do exequente, dos valores referentes aos meses de junho e julho de 2025 (R$ 16.680,00 x 2 = R$ 33.360,00), com posterior comprovação dos pagamentos à clínica. Formulário às fls. 687. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 (processo principal 1015706-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dimas Gorrera Sesma Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ciência ao executado - fls. 685/687. Ciência às partes da comunicação recebida referente ao Agravo de Instrumento nº 2064368-47.2024.8.26.0000 de fls. 688/748 - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP)
  6. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 (processo principal 1015706-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dimas Gorrera Sesma Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 669/677 - Anoto que o valor levantado pelo exequente às fls. 496 refere-se tão-somente ao saldo das despesas médicas que totalizaram em 1º/06/2024 a quantia de R$ 140.215,68 (superior ao depósito efetivado pela executada às fls. 296: R$ 107.028,86): vide decisão proferida às fls. 456/460. Portanto, em que pese a decisão de fls. 281/282 o valor levantado não englobou a multa ali indicada. Quanto ao depósito efetivado pela executada às fls. 504 (R$ 33.186,72), observo que foi efetivado em razão da diferença apontada na decisão supramencionada (fls. 456/460). Foi levantado pelo exequente às fls. 526. A decisão de fls. 516, por sua vez, determinou o pagamento de seis meses de tratamento, conforme orçamento de fls. 511 (R$ 16.680,00 x 6 = R$ 100.080,00). Não efetivado o pagamento pela executada, houve o bloqueio de referido valor em suas contas (fls. 591), desbloqueando-se o excedente. O exequente vem levantando mensalmente o valor de R$ 16.680,00: vide fls. 620 e fls. 661, mediante o compromisso de comprovar os respectivos pagamentos junto à clínica. Assim sendo, em que pese o teor do v. Acórdão de fls. 671/677, anoto que não houve a execução das astreintes nestes autos. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 678/679, prestando as devidas contas. Com estas nos autos, dê-se ciência à executada e abra-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP)
  7. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 (processo principal 1015706-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dimas Gorrera Sesma Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Vistos. Fls. 632/633 e fls. 637 - Providencie o exequente o quanto requerido pela executada (juntada das notas fiscais relativas aos serviços prestados pela clínica referentes à transferência comprovada às fls. 628). Prazo: cinco dias. Com estas nos autos, dê-se ciência à executada e ao MP. Sem prejuízo, observadas as decisões de fls. 574/575 e de fls. 600, expeça-se MLE de R$ 16.680,00 em favor do exequente, comprovando este o efetivo pagamento junto à clínica e juntando as respectivas notas fiscais. Intime-se.. - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Rafael Luiz Nogueira (OAB 348486/SP), Marcelo Fernandes da Rocha (OAB 423985/SP) Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Dimas Gorrera Sesma Junior - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 632/633 e fls. 637 - Providencie o exequente o quanto requerido pela executada (juntada das notas fiscais relativas aos serviços prestados pela clínica referentes à transferência comprovada às fls. 628). Prazo: cinco dias. Com estas nos autos, dê-se ciência à executada e ao MP. Sem prejuízo, observadas as decisões de fls. 574/575 e de fls. 600, expeça-se MLE de R$ 16.680,00 em favor do exequente, comprovando este o efetivo pagamento junto à clínica e juntando as respectivas notas fiscais. Intime-se.
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