P. M. G. Da S. x E. P. Da S.
Número do Processo:
0007837-32.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0007837-32.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1002031-33.2022.8.26.0348) (processo principal 1002031-33.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.G.S. - E.P.S. - Vistos. 1. Fls. 179: Diante do cumprimento do mandado de prisão e da vedação de nova segregação civil para cobrança do mesmo débito, defiro a conversão do presente incidente para o rito da expropriação. Modifique a z. serventia o cadastro no SAJ. 2. Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda via Infojud, bem como a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. 3. Indefiro a realização de pesquisa via ARISP a fim de obter informações sobre eventuais bens imóveis de titularidade do executado. Nada indica que o executado seja proprietário registral de imóvel. A maioria dos imóveis em Mauá está tem situação registral inexistente ou irregular, sendo produto de cessão de direitos e objeto de mera posse. No mais, eventual imóvel, se existente, estaria (ou estará) declarado no imposto de renda do executado. Finalmente, a pesquisa pode ser realizada a pedido da própria parte, independentemente de participação do Poder Judiciário. 4. Tratando-se de execução de alimentos, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando extrato completo das contas de FGTS (e PIS) do executado (qualificado no cabeçalho), com saldo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, para posterior penhora. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa do ofício e certidão, instruindo-o com cópia das peças pertinentes (se o caso). 5. No mais, com fulcro no § 1º do art. 528 do CPC, autorizo a inscrição do nome do devedor, nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC). Inclua-se a anotação de execução no SERASA, pelo sistema Serasajud. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0007837-32.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1002031-33.2022.8.26.0348) (processo principal 1002031-33.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.G.S. - E.P.S. - Certidão retro: Ciência às partes sobre a pesquisa de fls. 187/192, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP), SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0007837-32.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1002031-33.2022.8.26.0348) (processo principal 1002031-33.2022.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.G.S. - E.P.S. - Ante a informação de soltura do executado pelo cumprimento do prazo da prisão (fls. 173), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO (OAB 262756/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)