Sc2 Engenharia E Serviços Eireli x Construcompany Construção E Incorporação S/A e outros

Número do Processo: 0007859-87.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007859-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1044763-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sc2 Engenharia e Serviços Eireli - Idea Empreendimentos 31 Ltda - - Construcompany Construção e Incorporação S/A - Vistos. 1. À luz do quanto certificado pela Serventia, e considerando que a execução deve atender primordialmente o interesse do exequente, retifico de ofício a determinação contida no item 2 de fls. 55. 2. Ao melhor compulsar os resultados de bloqueio a fls. 38/44, constato que, de fato, foram constritos nas contas da coexecutada Idea o montante de R$ 9.788,76 (R$ 84,77 + R$ 703,99 + R$ 9.000,00). 2.1. Nesse sentido, diante da impossibilidade lógica de se acatar aos pedidos contidos nos itens 1 e 2 de fls. 49, determino que a z. Serventia providencie a transferência de R$ 9.788,76 das contas da coexecutada Idea Empreendimento e o restante (cerca de R$ 47.206,29) das contas da coexecutada Construcompany. 3. Após, providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio dos demais valores (que excederem a soma de R$ 56.995,05). 4. No mais, mantenho a sentença de fls. 55 (itens 1, 4, 5, 6, 7, e 8) tal como lançada. Intime-se. - ADV: PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP), DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP)
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007859-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1044763-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sc2 Engenharia e Serviços Eireli - Idea Empreendimentos 31 Ltda - - Construcompany Construção e Incorporação S/A - Vistos. 1. À míngua de insurgência da parte executada, reconheço o aperfeiçoamento da penhora do montante constrito a fls. 37/44 (salvo a quantia que excede o valor do crédito atualizado). 2. Transfiram-se, via Sisbajud, os ativos financeiros constritos em nome da parte executada para conta vinculada ao feito, na seguinte proporção: (I) R$ 33.656,28, das contas da executada Idea Empreendimentos e (II) Valor residual da conta da executada Construcompany (aproximadamente R$ 23.338,77). Após, providencie a z. Serventia o imediato desbloqueio dos demais valores (que excederem a soma de R$ 56.995,05). 3. Nesse sentido, uma vez que o valor penhorado satisfaz integralmente o montante atualizado da obrigação, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). 4. Sem incidência de custas finais, uma vez que já recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação de execução ou da instauração do cumprimento de sentença. 5. Após a transferência do montante penhorado, expeça-se mandado de levantamento, do valor disponível nos autos, em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 54. 6. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 7. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se desde logo o trânsito em julgado, com a publicação desta sentença. 8. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007859-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1044763-26.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sc2 Engenharia e Serviços Eireli - Idea Empreendimentos 31 Ltda - - Construcompany Construção e Incorporação S/A - Vistos. Fls. 24/25: Diante da ampliação do alcance do princípio do contraditório disposto no art. 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-se-a pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), DAVID SANTANA DA SILVA (OAB 235514/SP)
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