Processo nº 00078705320248260003

Número do Processo: 0007870-53.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007870-53.2024.8.26.0003 (processo principal 1010855-12.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação São Paulo - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) réu, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 71, em cumprimento às fls. 68/69. Valor(es): R$ 667,31, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007870-53.2024.8.26.0003 (processo principal 1010855-12.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação São Paulo - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão na plataforma SERASAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento, se o caso. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Christiane Aparecida Salomão (OAB 176639/SP), Ruth de Oliveira Goto (OAB 301005/SP) Processo 0007870-53.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação São Paulo - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora deduzida pelo executado, alegando que o valor penhorado trata-se de depósito em conta poupança. Com efeito, o extrato de fls. 66 demonstra que houve bloqueio de R$666,72 em conta poupança de titularidade do executado, junto à Caixa Econômica Federal, sendo de rigor sua liberação em favor do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ON-LINE. SISBAJUD. CONTA POUPANÇA. VALOR ABAIXO DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. Cuida-se de recurso do exequente contra decisão que deferiu o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD. Bloqueio de R$ 10.000,95, valor encontrado na conta poupança de titularidade da agravada. As quantias até 40 salários-mínimos depositados em poupança (e pequenos investimentos) são impenhoráveis, na forma do artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Ausência de prova de desvirtuamento. Executada idosa. Manutenção do desbloqueio dos valores porque no limite equivalente ao 40 salários-mínimos. Crédito executado que não possui natureza alimentar. Jurisprudência do STJ. Precedentes desta Turma Julgadora e do TJSP. Impenhorabilidade mantida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095728-63.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025). O valor de R$0,59 (Banco Inter) também deve ser liberado por ser ínfimo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 833, incisos X, do CPC, ACOLHO a impugnação quanto ao valor de R$666,72 e determino a expedição de MLE em favor do executado. Expeça-se, ainda, MLE do valor de R$0,59. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o executado ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, requeira o exequente o que de direito acerca do débito, devendo indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação em 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
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