Processo nº 00078729520028240020

Número do Processo: 0007872-95.2002.8.24.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007872-95.2002.8.24.0020/SC
    EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A.
    ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
    ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
    ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).

    Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).

     

    Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. 

    Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.

    Exemplo:

     

    Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

     

  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007872-95.2002.8.24.0020/SC
    EXEQUENTE: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A.
    ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965)
    ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
    ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065)

    ATO ORDINATÓRIO

    Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).

    Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).

     

    Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. 

    Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.

    Exemplo:

     

    Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.

     

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