Hamilton Santiago De Souza x Pedro Henrique Martins Representações Epp

Número do Processo: 0007875-10.2024.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007875-10.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1007774-17.2023.8.26.0048) (processo principal 1007774-17.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Martins Representações Epp - Ciência ao executado sobre a ordem de desbloqueio SISBAJUD, às fls. 134-136, sendo desnecessário juntar MLE. - ADV: GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007875-10.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1007774-17.2023.8.26.0048) (processo principal 1007774-17.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hamilton Santiago de Souza - Pedro Henrique Martins Representações Epp - Vistos. Fls. 129 (certidão consulta): O feito foi extinto por força da sentença proferida às fls. 126, diante da expressa concordância do exequente quanto à satisfação da execução em razão do bloqueio Sisbajud no valor de R$ 2.739,00, cuja expedição do mandado de levantamento foi determinada no referido decisum. Considerando-se, todavia, que o valor total bloqueado alcançou a quantia de R$ 6.917,17 (já transferida para conta judicial), e que o montante a ser levantado pelo exequente satisfaz integralmente o crédito exequendo, impõe-se o levantamento do valor remanescente, correspondente a R$ 4.178,17, em favor da parte executada. Antes do levantamento o advogado deverá juntar aos autos o formulário de MLE, devidamente preenchido, tal como previsto no comunicado conjunto nº 2047/2018 (DJE de 18/10/2018). Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARMANDO ALMEIDA BUENO CARVALHO (OAB 426635/SP), GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007875-10.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1007774-17.2023.8.26.0048) (processo principal 1007774-17.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hamilton Santiago de Souza - Pedro Henrique Martins Representações Epp - Vistos. Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente, julgo extinta a execução de sentença requerida por Hamilton Santiago de Souza contra Pedro Henrique Martins Representações Epp, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a intimação das partes, defiro o levantamento do valor constrito via SISBAJUD, em favor do exequente, cabendo à serventia verificar o correto preenchimento do Formulário MLE de fls. 124. Custas devidas em razão da distribuição da execução já recolhidas (fls. 77). Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP), ARMANDO ALMEIDA BUENO CARVALHO (OAB 426635/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007875-10.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1007774-17.2023.8.26.0048) (processo principal 1007774-17.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hamilton Santiago de Souza - Pedro Henrique Martins Representações Epp - Vistos. Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente, julgo extinta a execução de sentença requerida por Hamilton Santiago de Souza contra Pedro Henrique Martins Representações Epp, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a intimação das partes, defiro o levantamento do valor constrito via SISBAJUD, em favor do exequente, cabendo à serventia verificar o correto preenchimento do Formulário MLE de fls. 124. Custas devidas em razão da distribuição da execução já recolhidas (fls. 77). Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP), ARMANDO ALMEIDA BUENO CARVALHO (OAB 426635/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou