Processo nº 00078834220258260577

Número do Processo: 0007883-42.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007883-42.2025.8.26.0577 (processo principal 1018510-93.2022.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.S. - - H.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. 1) Intime-se o devedor, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apontado pela parte credora à página 20, acrescidos de custas, se houver, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2) Não sendo tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do art. 523 do CPC). 3) Além das consequências supra especificadas, o não pagamento do débito no prazo legal acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, bem como a necessária avaliação, expedindo-se o respectivo mandado, nos termos do §3º do artigo 523 do CPC, nomeando o executado como depositário e intimando-o, com lavratura do respectivo auto. 4) O devedor deverá ser cientificado do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do Código de Processo Civil. 5) A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 6) Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7) Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP), MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/SP), RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP), MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou