Banco Bradesco S/A x Marcelo Alexandre Menon
Número do Processo:
0007889-86.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007889-86.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1006654-43.2018.8.26.0361) (processo principal 1006654-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matricula nº 52.125 registrado perante o 1.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, assim descrito: "Um terreno, composto do lote 6, quadra 6, Loteamento Residencial Colinas, situado na Fazenda Rio Acima.", de titularidade do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC, na pessoa do Curador Especial. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação das penhoras via ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, informe o patrono seu e-mail e telefone celular e comprove o recolhimento da taxa para inclusão de constrição nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo dizer se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia da parte, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anota-se que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007889-86.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1006654-43.2018.8.26.0361) (processo principal 1006654-43.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, matricula nº 52.125 registrado perante o 1.º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, assim descrito: "Um terreno, composto do lote 6, quadra 6, Loteamento Residencial Colinas, situado na Fazenda Rio Acima.", de titularidade do executado, servindo a presente decisão por termo de penhora. Intimem-se o executado nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC, na pessoa do Curador Especial. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842, bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos, providenciando o exequente o necessário. Para fins de averbação das penhoras via ARISP, providencie a parte exequente a vinda aos autos da planilha atualizada do débito, informe o patrono seu e-mail e telefone celular e comprove o recolhimento da taxa para inclusão de constrição nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, devendo dizer se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Na inércia da parte, nos termos do artigo 921, III e § 1º do CPC, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano. Anota-se que decorrido o prazo indicado, nos termos do § 4º do artigo 921 do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP) Processo 0007889-86.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias.