Processo nº 00079012920258260071
Número do Processo:
0007901-29.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0007901-29.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1019070-30.2024.8.26.0071) (processo principal 1019070-30.2024.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.C.A.L. - - M.C.C.A. - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 2.288,40 (atualizado até maio/2025, devendo ser corrigido e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda até a data do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (Código de Processo Civil, art. 528, § 2º). Saliento que eventuais pagamentos deverão ser imediatamente informados pelo exequente nos autos, de modo a evitar injusta decretação da prisão do devedor. Intime-se. - ADV: RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 243270/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP)