Processo nº 00079184420248260348
Número do Processo:
0007918-44.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0007918-44.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1009018-90.2019.8.26.0348) (processo principal 1009018-90.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.V.S. - Ante a ausência de defesa, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 03 (três) dias, apresentando, se o caso, planilha atualizada de débito, nos termos da decisão de fls. 34/36. - ADV: ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Rogério de Lima (OAB 175328/SP) Processo 0007918-44.2024.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: L. E. V. da S. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, oficie-se à Corregedoria da Central de Mandados da Comarca de São Paulo-SP, solicitando providência para a devolução do mandado de fls. 71/72 devidamente cumprido. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como ofício, devendo a serventia providenciar o devido encaminhamento. Intime-se.