N. D. V. x E. N. L. Da S.
Número do Processo:
0007920-44.2024.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007920-44.2024.8.26.0047 (processo principal 1006383-93.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - N.D.V. - E.N.L.S. - AO EXECUTADO (Nos termos do artigo 203, §4.º, do CPC) - Para emissão do mandado de levantamento do saldo remanescente depositado nos autos, deve o executado apresentar o formulário respectivo, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 749/2019 e Comunicado CG n.º 12/2024. - ADV: KARINA MARIA LOPES (OAB 488904/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), PRISCILA MARIA DE MATOS (OAB 455551/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Estevan Faustino Zibordi (OAB 208633/SP), Priscila Maria de Matos (OAB 455551/SP), Karina Maria Lopes (OAB 488904/SP) Processo 0007920-44.2024.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. D. V. - Exectdo: E. N. L. da S. - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor apurado na planilha de cálculo de fl. 85 sobre a quantia penhorada via Sisbajud. O levantamento do saldo remanescente, pelo devedor, fica condicionado ao pagamento das custas e despesas processuais em aberto. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Estevan Faustino Zibordi (OAB 208633/SP), Priscila Maria de Matos (OAB 455551/SP), Karina Maria Lopes (OAB 488904/SP) Processo 0007920-44.2024.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. D. V. - Exectdo: E. N. L. da S. - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. A(O) EXEQUENTE: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra.