Adriana Rodrigues Pereira Silva x Francisco Mácimo Da Silva
Número do Processo:
0007941-70.2021.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007941-70.2021.8.26.0032 (processo principal 1012423-78.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Rodrigues Pereira Silva - Francisco Mácimo da Silva - Vistos. Defiro recaia a penhora de direito litigioso penhora de crédito no rosto dos autos-, discutido no Processo sob nº 5693756-25.2022.8.09.0100, sobre os créditos que possui ou venha a fazer jus, até o limite do montante aqui perseguido (o qual perfazia R$ 26.417,86 aos 28/11/2024), a parte ora executada, lá requerente/exequente, em trâmite junto ao Juízo de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia-GO, averbando-se, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e nesta ação correspondente à penhora (em consonância com o artigo 860 do CPC e com o Parecer 606/2016-J, publicado no D.J.E. em 12/12/2016), anotando-se, devendo a presente decisão, assinada digitalmente - a qual servirá como termo de penhora e ofício-, ser encaminhada àquele feito, por e-mail (artigo 113, II, das NSCGJ-SP), vislumbrando o registro pertinente e a intimação da parte interessada a efetuar o adimplemento da obrigação exclusivamente naqueles autos, abstendo de fazê-lo diretamente ao(à) seu(sua) credor(a), nos termos do artigo 855, I, do CPC, rogando-se ainda ao insigne Juízo a confirmação da imperativa averbação (reiterando-se, caso necessário, até o efetivo atendimento). Após, intime-se o(a) devedor(a) nesta execução da constrição efetivada, aguardando-se eventual insurgência em 15 (quinze) dias - se externada, intime-se ainda a parte exequente para, em igual prazo, ofertar suas razões. No silêncio, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da execução, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP), DAVI SAMUEL LUSTOSA JARDIM (OAB 77077/DF), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP)