Elaine F. De Carvalho P. Barbosa e outros x Concessionária Ecovias Dos Imigrantes S.A.
Número do Processo:
0007942-75.2025.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007942-75.2025.8.26.0562 (processo principal 1020326-87.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Lediana Monteiro da Silva - - Elaine F. de Carvalho P. Barbosa - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Vistos. Fls. 41/47: Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo legal. Intime-se. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007942-75.2025.8.26.0562 (processo principal 1020326-87.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Lediana Monteiro da Silva - - Elaine F. de Carvalho P. Barbosa - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Vistos. Fls. 41/47: Manifeste-se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença no prazo legal. Intime-se. Santos, 25 de junho de 2025. - ADV: ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007942-75.2025.8.26.0562 (processo principal 1020326-87.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Lediana Monteiro da Silva - - Elaine F. de Carvalho P. Barbosa - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. - Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. EXPEÇA-SE carta de intimação (fls. 5/7). O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP), ELOÍSA GARCIA DOS SANTOS (OAB 484804/SP)