Eletro Lira Instalações Elétricas Ltda x Spot Centro Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outros

Número do Processo: 0007967-38.2020.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 220) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 220) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 220) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007967-38.2020.8.16.0014   Processo:   0007967-38.2020.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$69.689,93 Exequente(s):   ELETRO LIRA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Executado(s):   GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Há razão na manifestação da parte exequente de seq.216. O acórdão de seq.152 afirma categoricamente a comprovação dos serviços prestados após a vigência do contrato, em especial pelas notas de seq.1.6, devendo o Sr. Contador cumprir com a determinação de seq.204, pois a justificativa exposta no seq.212 não corresponde com a realidade do feito. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
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