Eletro Lira Instalações Elétricas Ltda x Spot Centro Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outros
Número do Processo:
0007967-38.2020.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 220) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 220) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 220) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara Cível de Londrina | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI7 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0007967-38.2020.8.16.0014 Processo: 0007967-38.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$69.689,93 Exequente(s): ELETRO LIRA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Executado(s): GRAUNA CONSTRUCOES CIVIS LTDA SPOT CENTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Há razão na manifestação da parte exequente de seq.216. O acórdão de seq.152 afirma categoricamente a comprovação dos serviços prestados após a vigência do contrato, em especial pelas notas de seq.1.6, devendo o Sr. Contador cumprir com a determinação de seq.204, pois a justificativa exposta no seq.212 não corresponde com a realidade do feito. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito