Luiz Gustavo Alebrandt x Associação Beneficente De Saúde Do Noroeste Do Paraná - Norospar
Número do Processo:
0007967-41.2023.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Centro Cívico - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7429 - E-mail: umu-7vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0007967-41.2023.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$67.495,43 Polo Ativo(s): LUIZ GUSTAVO ALEBRANDT Polo Passivo(s): Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná - NOROSPAR DECISÃO 1. Recebo o recurso interposto, no seu efeito meramente devolutivo, diante da ausência de demonstração de dano irreparável à parte recorrente que autorize a atribuição de efeito suspensivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). 2. Intime-se a parte recorrida para as contrarrazões, salvo se o ato já tenha sido praticado. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Turma Recursal competente para o julgamento. Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta