G. R. Dos S. e outros x L. F. S.
Número do Processo:
0007994-05.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007994-05.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1000287-42.2018.8.26.0348) (processo principal 1000287-42.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.S.R. - - G.R.S. - L.F.S. - Vistos. Fls. 324/325: Ciência às partes. Fls. 322/323: À míngua de impugnação, defiro o levantamento, pela parte exequente, dos valores penhorados às fls. 249. Expeça-se MLE. Prazo de cinco dias para que a parte exequente atualize a conta do débito, abatendo o que levantará via MLE, e indique bens à penhora, sob a pena da extinção. No silêncio, expeça-se carta para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Intime-se. - ADV: VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB 372531/SP), JOSUÉ LOPES (OAB 465991/SP), JOSUÉ LOPES (OAB 465991/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Valquiria Andrade Negreiro Dias (OAB 372531/SP), Josué Lopes (OAB 465991/SP) Processo 0007994-05.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. L. S. R. , G. R. dos S. - Exectdo: L. F. S. - Vistos. Fls. 244 e 245 - Recebo o pedido de "aguardo dos valores das constrições" como pleito do credor para determinar a suspensão do processo pelo prazo máximo legal, qual seja, até 20 de maio de 2026, em conformidade com o artigo 921, III, do CPC. Terá a parte exequente os dez dias subsequentes para dar andamento ao feito, apresentando conta do débito e requerer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, expeça-se carta de intimação para os fins do artigo 485, parágrafo 1o, do CPC. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como carta. Ao arquivo provisório. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Valquiria Andrade Negreiro Dias (OAB 372531/SP), Josué Lopes (OAB 465991/SP) Processo 0007994-05.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. L. S. R. , G. R. dos S. - Exectdo: L. F. S. - Fls. 248/249 - Ciência às partes, no prazo legal.