Oscar Serantola x Absp - Associação Brasileira De Servidores Públicos
Número do Processo:
0008008-77.2024.8.26.0566
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008008-77.2024.8.26.0566 (processo principal 1008722-54.2023.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Oscar Serantola - Absp - Associação Brasileira de Servidores Públicos - "Vistos, 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). Autorizo a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos. No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção (art. 525, § 11 CPC/ art. 917, § 1º do CPC), independentemente de nova intimação. 2 - Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 - Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 - Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação. 5 - Caso infrutífero, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência dos veículos encontrados através do RenaJud, desde que livres de restrição de alienação fiduciária/arrendamento mercantil, bem como, pesquisa de bens pelo sistema InfoJud. Intime-se." (pesquisa SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas.) - ADV: ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ (OAB 33211/CE), JESSICA DA SILVA ARRUDA (OAB 495693/SP), RITA CATARINA DE CASSIA PRADO (OAB 361893/SP)