Larissa Mayara Correia Evangelista e outros x Município De Sarandi/Pr
Número do Processo:
0008015-44.2020.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Sarandi
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0008015-44.2020.8.16.0160 Processo: 0008015-44.2020.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$35.616,80 Polo Ativo(s): LENIEL CORREIA EVANGELISTA LENITA CORREIA EVANGELISTA Larissa Mayara Correia Evangelista Lenyane Correia Evangelista Lima SOUSA BORGES DE LIZ & LANTIER ADVOGADOS Polo Passivo(s): Município de Sarandi/PR 1. Ciente do recurso interposto. 2. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Se comunicada a concessão da liminar recursal, cumpra-se a decisão superior. 3.1. Do contrário, cumpra-se r. decisão retro. 4. Solicitadas informações, preste-se diretamente pela Serventia. Dil. nec. Sarandi, 26 de junho de 2025. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto