Adriana Da Silva Lima x Luiz Fernando Da Costa e outros

Número do Processo: 0008034-12.2025.8.16.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 22) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008034-12.2025.8.16.0019   Processo:   0008034-12.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$40.000,00 Polo Ativo(s):   ADRIANA DA SILVA LIMA Polo Passivo(s):   LUIZ FERNANDO DA COSTA RICARDO ALEXANDRE PELOZE 1. A recomendação consignada no enunciado 05 do FONAJE dispõe que "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.” Como bem se observa, a questão diz respeito às citações/intimações enviadas nas hipóteses em que não resta dúvida acerca do endereço das partes. Todavia, no presente caso, não há, ao menos por ora, como se estabelecer um juízo de certeza quanto à validade da citação, sobretudo quando se observa que a citação foi enviada a um endereço constante dos autos, informado unilateralmente pela parte exequente, e recebida por terceiro. 2. Em vista disso, intime-se a exequente para que informe como localizou o endereço da ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.  3. Conforme lista de Advogados Dativos - OAB Paraná, disponível no http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos, acessada via senha, nomeio como defensor dativo o advogado GABRIELA NICHELE BORGUEZANI (OAB/PR 127.531), o qual deverá ser intimado para manifestação acerca da aceitação do encargo, para atuar em favor da parte ré – LUIZ FERNANDO. Por ora, deixo de arbitrar honorários advocatícios, em razão da Resolução Conjunta nº 06/2024 da Procuradoria Geral do Estado, na qual foi fixada uma tabela para remuneração dos curadores e dativos, válida por um ano. De acordo com tal determinação, a remuneração observará os trabalhos desenvolvidos pelo nomeado, em regra, na ocasião da sentença. 4. Caso o defensor nomeado não se manifeste acerca da aceitação do encargo em 5 (cinco) dias, voltem conclusos para a substituição. 5. Diligências necessárias.   Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008034-12.2025.8.16.0019   Processo:   0008034-12.2025.8.16.0019 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Perdas e Danos Valor da Causa:   R$40.000,00 Polo Ativo(s):   ADRIANA DA SILVA LIMA Polo Passivo(s):   LUIZ FERNANDO DA COSTA RICARDO ALEXANDRE PELOZE Sobreveio certidão, acostada em mov. 15.1, dando conta que o requerido LUIZ FERNANDO compareceu na secretaria deste juizado, a fim de justificar sua ausência na audiência de conciliação. Contudo, compulsando os autos, verifico que resta designada audiência para o dia 16 de maio (mov. 8). Assim, deixo de analisar a justificativa de mov. 15.1. Aguarde-se a realização da audiência designada. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou