Fatima Conceicao Rubio e outros x Nove De Julho Quadra C Lote 5 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. ( Condomínio Residencial Palazzo Reale)

Número do Processo: 0008057-84.2022.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008057-84.2022.8.26.0309 (processo principal 1002651-75.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fatima Conceicao Rubio - - Silvana Gracieli Langue Silva - - Roberto Rodrigues da Silva - Nove de Julho Quadra C Lote 5 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. ( Condomínio Residencial Palazzo Reale) - Amanda Beatriz Gonçalves - Vistos. P. 253/255: Na hipótese dos autos, considerando a natureza civil da dívida, o decreto de indisponibilidade se afigura desarrazoado. Malgrado a execução se faça no interesse do credor, sempre que possível, os atos de afetação e expropriação de bens devem respeitar o modo menos gravoso ao executado. Nessa linha, a decretação de indisponibilidade de bens limitará por lapso temporal indefinido a fruição do direito de propriedade do devedor, atingindo direito fundamental, cuja privação deve ocorrer em situações excepcionais, quando prevalente o interesse público sobre o particular, a exemplo das disposições contempladas no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 e art. 185-A do Código Tributário Nacional. Acresça-se que a satisfação da obrigação pode ser atingida por outros meios menos onerosos ao executado, mediante a prática de atos de execução por subrrogação ou de execução indireta (decisões mandamentais), a exemplo do previsto nos arts. 517, 782 e 828, todos do Código de Processo Civil. Defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) no Serasa por meio do sistema SERASAJUD mediante o recolhimento da respectiva taxa. Efetuada a taxa, realize-se o procedimento, documentando-o. Providencie, ainda, a juntada do cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP), ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP), ALAN RODRIGO MENDES CABRINI (OAB 240754/SP), ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP), ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP)
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