Marta Guimaraes Da Silva Santos x Pedro Nunes De Souza
Número do Processo:
0008074-24.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008074-24.2024.8.26.0577 (processo principal 1025100-86.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marta Guimaraes da Silva Santos - Pedro Nunes de Souza - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de efito suspensivo, por não vislumbrar que o prosseguimento do cumprimento possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 98/70, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), TATIANA BONFIM FERNANDES (OAB 462877/SP), CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DELA ROSA (OAB 366327/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008074-24.2024.8.26.0577 (processo principal 1025100-86.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marta Guimaraes da Silva Santos - Pedro Nunes de Souza - Diante do decurso do prazo (certidão supra), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Para a hipótese de pedido de pesquisas / penhora, deverá o credor apresentar memória de cálculo atualizada e comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas / diligência, observando o art. 835 do CPC. Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação da parte interessada. - ADV: CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DELA ROSA (OAB 366327/SP), NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), TATIANA BONFIM FERNANDES (OAB 462877/SP)