Giovana Parron Paim x Associação Lar São Francisco Na Providência De Deus - Oss
Número do Processo:
0008092-73.2023.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008092-73.2023.8.26.0482 (processo principal 1028654-57.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Giovana Parron Paim - Associação Lar São Francisco na Providência de Deus - OSS e outro - Vistos. Ante a certidão supra, aguarde-se o pagamento do ofício requisitório/precatório em arquivo provisório. Int. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), ANA ELISA DE ANGELO (OAB 428643/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0008092-73.2023.8.26.0482/01 - Precatório - Equivalência salarial - Giovana Parron Paim - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Nos termos do comunicado 66/2024 que aqui transcrevo: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das Fazendas antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." Aguarde-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, expeça-se ofício precatório. Diante do início deste incidente, promova a serventia a remessa do cumprimento de sentença ao arquivo provisório até ulterior decisão. Após, aguarde-se sua quitação. Int. - ADV: RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP)