Itaú Seguros De Auto E Residência S.A. x Marcia Lamas
Número do Processo:
0008096-47.2022.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008096-47.2022.8.26.0482 (processo principal 1005553-96.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Marcia Lamas - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 252, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 203, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008096-47.2022.8.26.0482 (processo principal 1005553-96.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Marcia Lamas - Vistos. Diante da manifestação de fls. 219/221 e da documentação complementar de fls. 222/251, mostra-se que a executada possui como única fonte de renda o ofício de motorista de aplicativo e não declara imposto de renda. Sendo assim, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da manifestação da exequente em fls. 207 e da comprovação da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO este incidente, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento à exequente, conforme formulário apresentado em fls. 203. O valor referido encontra-se à disposição do juízo de acordo com o ato de fls. 192. Tendo em conta o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)