Processo nº 00081161920248172810
Número do Processo:
0008116-19.2024.8.17.2810
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
HABILITAçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes | Classe: HABILITAçãODIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1ª PUBLICAÇÃO O/A Doutor(a) RODRIGO BARROS TOMAZ NO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Rodolfo Aureliano, s/n, Ilha Joana Bezerra, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0008116-19.2024.8.17.2810, proposta por A. C. D. S. S. G. em favor de S. C. D. S., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "Posto isso, com fundamento na Lei 13.146/2015 c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, procedente o pedido, para em consequência, nomear A. C. D. S. S. G. curadora de seu irmão S. C. D. S., em substituição a JOÃO BATISTA CALIXTO DA SILVA FILHO, falecido em 17/09/2018, devendo aquela ser intimada para prestar compromisso no prazo legal, a qual exercerá a curatela de modo a representa-lo(a) nos atos patrimoniais ou negociais (art. 85, caput, do Estatuto), sem poder praticar por ele(a) atos de disposição sem autorização judicial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1772 c/c art. 1782, do CC), dispensando-o(a) ainda de especialização da hipoteca legal. Publique-se esta sentença por 03 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) em 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia da presente sentença, nos termos dos art. 29, inciso V, arts. 92 e 93 da lei nº 6.015/73 c/c art. 755 §3º do CPC/15, para fins de Registro de Sentença ao Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Prazeres da Comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE, servindo a presente como Mandado de Registro de Sentença, devendo o referido Cartório informar, para fins de averbação, ao Cartório do Registro Civil do 11° Distrito Judiciário de Recife/PE, que deverá seguir acompanhada de ofício para ser exarado o respeitável “Cumpra-se”, pela autoridade judiciária competente, para que proceda com as anotações no registro de nascimento de S. C. D. S., sob o número de matrícula 074799 01 55 1971 1 00044 232 0048780 02, devendo enviar a este Juízo, no PRAZO DE CINCO DIAS, comprovação das anotações no Registro de nascimento do interditado. Serve a presente como mandado de averbação e oficio, para ser exarado o respeitável “Cumpra-se”, pela autoridade judiciária competente, que vai devidamente autenticada por esta Secretaria. Após, tome-se por termo o compromisso nos autos e em livro próprio, constando as limitações da curatela acima descritas. Deixo de informar ao Cartório Eleitoral correspondente a esta Comarca, para suspensão dos direitos políticos do curatelado, uma vez que se trata de ato existencial (arts. 6º e 85, §1º, do EPD) para o qual tem capacidade plena. Custas a cargo do(s) requerente(s), suspendo, todavia os efeitos da condenação por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 §3º do mesmo diploma processual. Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência da triangulação processual. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. P. R. I. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de abril de 2025, Eu, HELLEN JANAYNA BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o assino.