Mauricio Menezes Barbosa x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0008124-84.2024.8.26.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008124-84.2024.8.26.0016 (processo principal 1008817-22.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Mauricio Menezes Barbosa - - Mauricio Menezes Barbosa - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1) Fls. 83/88: Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos em que o exequente alega descumprimento da sentença, apontando a negativação de seu nome pelo executado em razão do contrato objeto de declaração de inexigibilidade pela sentença objeto do presente incidente. O pedido deve ser indeferido. O presente incidente de cumprimento de sentença instaurado pelo autor, ora exequente, objetivando o pagamento de valores a que condenado o réu, foi extinto pelo cumprimento da obrigação, com base no art. 924, II, do CPC, nos termos da sentença de fls. 76/77, transitada em julgado, conforme certidão de fls. 81. De forma que deve ser reconhecida a inadequação da via eleita pelo exequente para discutir alegado descumprimento da sentença, aditando pedido ao incidente já extinto com sentença transitada em julgado. Ademais, ainda que assim não o fosse, tem-se que não é possível aferir a relação da alegada negativação indicada no print de fls. 85, referente a débito no valor de R$ 2.760,00, com vencimento em 30/09/2024, decorrente do contrato 01550081784CSC881057 e o contrato de empréstimo nº 3 452881057, objeto de declaração de inexigibilidade. 2) Tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO NEVES BARBOSA (OAB 47233CE), MÁRCIO NEVES BARBOSA (OAB 47233CE), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)