Lina Ohi x Cristiano Rodrigues De Souza e outros
Número do Processo:
0008127-53.2024.8.16.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Cianorte
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cianorte | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0008127-53.2024.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.706,97 Exequente(s): LINA OHI (RG: 45397513 SSP/PR e CPF/CNPJ: 929.763.609-87) PRAÇA RAPOUSO TAVARES, 210 SOBRE LOJA - CENTRO - CIANORTE/PR Executado(s): ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS (RG: 81675325 SSP/PR e CPF/CNPJ: 040.167.439-82) Rua Salgado Filho, 432 - Jardim Aeroporto I - CIANORTE/PR - CEP: 87.206-330 VISTOS. 1. Considerando que o pedido de cumprimento de sentença constante no mov. 52.1 refere-se exclusivamente ao acordo celebrado com o executado CRISTIANO RODRIGUÊS DE SOUZA, acolhe-se o pedido formulado no mov. 58.1, a fim de determinar o regular prosseguimento do feito em relação ao referido executado. 1.1.Intime-se o executado Cristiano Rodrigues de Souza para: a) pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito (CPC, art. 523, § 1º); b) indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 774, parágrafo único). 1.2. O devedor será intimado para cumprir a sentença: a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, quando o pedido de cumprimento da sentença 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado; c) por meio eletrônico, quando, citada desta forma, não tiver procurador constituído nos autos. 2. Não efetuado o pagamento do débito no prazo fixado, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e de veículos pelo RENAJUD, cumprindo ao(s) credor(es) apresentar, no prazo de 5 dias, demonstrativo atualizado do débito para que o bloqueio seja realizado. 3. Efetuada o bloqueio, o comprovante servirá como termo de penhora, devendo ser intimado o devedor para, querendo, oferecer embargos. 4. Não encontrados bens penhoráveis, fica autorizada a anotação de indisponibilidade junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, bem como a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito por meio do SERAJUD. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o, se devidas, o(s) exequente(s) poderão requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6.1. Expedida a certidão, caberá(ão) ao(s) exequente(s) providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Intimem-se. Cianorte, 16 de abril de 2025. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cianorte | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0008127-53.2024.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$7.706,97 Exequente(s): LINA OHI Executado(s): ANGÉLICA CRISTINA DOS SANTOS VISTOS. 1. Conforme consta da sentença de mov. 43.1, o processo foi extinto por abandono de causa, tendo em vista a desídia da parte exequente. Desse modo, em razão da extinção, torna-se impossível a reabertura do processo para prosseguimento. 1.1. Sendo assim, indefiro o pedido de mov. 52.1. 2. Preclusa presente decisão, devolvam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Cianorte, 14 de abril de 2025. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Cianorte | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 55) INDEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.