Processo nº 00081279220248260451

Número do Processo: 0008127-92.2024.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0008127-92.2024.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gabriel Carranza Cardoso - Vistos. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CARRANZA CARDOSO (OAB 478683/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0008127-92.2024.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Antonia Jandira de Souza - Vistos. Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor. O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000. Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CARRANZA CARDOSO (OAB 478683/SP)
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