Gelson Soares Junior x Marcia Cardoso Nunes Da Silva
Número do Processo:
0008154-15.2025.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REMOçãO DE INVENTARIANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTEProcesso 0008154-15.2025.8.26.0007 (processo principal 1004692-41.2022.8.26.0006) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Gelson Soares Junior - Marcia Cardoso Nunes da Silva - Ante o exposto, rejeito o pedido de remoção de inventariante formulado neste apenso proposto por GELSON SOARES JUNIOR em face de MARCIA CARDOSO NUNES DA SILVA. Não há incidência de custas e honorários advocatícios por se tratar de mero incidente. Intime-se. - ADV: GELSON SOARES JUNIOR (OAB 278596/SP), ALANA STEPHANI MALHEIRO GONÇALVES (OAB 465020/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTEProcesso 0008154-15.2025.8.26.0007 (processo principal 1004692-41.2022.8.26.0006) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Gelson Soares Junior - Marcia Cardoso Nunes da Silva - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária.. - ADV: ALANA STEPHANI MALHEIRO GONÇALVES (OAB 465020/SP), GELSON SOARES JUNIOR (OAB 278596/SP)