Processo nº 00081608320228260053
Número do Processo:
0008160-83.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008160-83.2022.8.26.0053 (processo principal 1038986-80.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Invalidez Permanente - Raimunda Soares Felicio - VISTOS. Fls. 252/253 - Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DE SÃO PAULO em face do cumprimento de sentença movido por RAIMUNDA SOARES FELICIO, alegando-se, em síntese, excesso de execução. Razão lhe assiste. Verifica-se que foi computado juros na taxa inicial de 22% indevidamente, pois a citação ocorreu 01/08/19 posterior a Emenda Constitucional nº 113/21 de 09/12/21, bem como os valores singelos utilizado pela Credora no vencimento do dia 03/03/23 foi considerado o valor de R$1.000,00, sendo que o valor da multa antes de 06/03/23 e de R$500,00, conforme decisão em razão do descumprimento (fl 111), em 06 de março de 2023 a multa foi majorada para R$1.000,00 por dia (fl 194). Do quanto exposto, acolho a impugnação e, por consequência, homologando a conta de fls. 254/260. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado. Decorrido o prazo recursal em face da presente, intime-se a parte autora a providenciar a instauração do incidente digital com vistas à expedição de precatório/requisição de pequeno valor em 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: JESSICA APARECIDA MACEIRAS ROMON FERREIRA (OAB 399031/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP)