Rodrigo Augusto Pires x Lucineia De Almeida e outros
Número do Processo:
0008174-74.2022.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em
20 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 174) DEFERIDO O PEDIDO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0008174-74.2022.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$223.389,85 Exequente(s): RODRIGO AUGUSTO PIRES Executado(s): LUCINEIA DE ALMEIDA SENTINEL BANK LTDA 1. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua o pedido de penhora do imóvel com cópia atualizada da respectiva matrícula, sob pena de indeferimento. 2. Após conclusos para decisão. Diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 3
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 169) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 160) INDEFERIDO O PEDIDO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Umuarama | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Fórum Estadual - Centro - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: b081@tjpr.jus.br Processo: 0008174-74.2022.8.16.0173 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$223.389,85 Exequente(s): RODRIGO AUGUSTO PIRES Executado(s): LUCINEIA DE ALMEIDA SENTINEL BANK LTDA 1. INDEFIRO o pedido de indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 40.567, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca (mov. 158.1), considerando que, conforme se verifica no processo nº 0001539-72.2025.8.16.0173, o bem encontra-se registrado em nome de Françolin Empreendimentos Imobiliários LTDA (mov. 1.3 dos autos referenciados), não havendo, portanto, vínculo registral com a parte executada. Ressalte-se, ademais, que não restou demonstrada urgência apta a justificar a medida excepcional pretendida, já que a parte autora limita-se a alegar a existência de outras demandas judiciais em desfavor de Lucineia, sem comprovação concreta de risco iminente à efetividade da execução. 2. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 3