Taiane Ferreira De Mello e outros x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Número do Processo:
0008182-19.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008182-19.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1018764-95.2024.8.26.0577) (processo principal 1018764-95.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Taiane Ferreira de Mello - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 35/36, e formulário(s) de pág(s). 34, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.595,06, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autora/Exequente Taiane Ferreira de Mello, observando a procuração à(s) pág(s). 09, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008182-19.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1018764-95.2024.8.26.0577) (processo principal 1018764-95.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Taiane Ferreira de Mello - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Diante do Provimento CG n.º 13/2019, dos artigos n.ºs 1097 e 1098 das NSCGJ, do Comunicado Conjunto n.º 589/2021, da Portaria do TJSP n.º 9349/2016 e dos artigos n.ºs 77 e 97 do CPC, bem como notifique-se a parte executada pela imprensa oficial, a fim de comprovar o recolhimento no valor de R$ 185,10 (taxa judiciária na guia DARE de código 230-6, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003 art. 4º). - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008182-19.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1018764-95.2024.8.26.0577) (processo principal 1018764-95.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Taiane Ferreira de Mello - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Tendo em vista a extinção da obrigação pelo pagamento, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a pág. 25/26 (R$ 2.595,06), com os acréscimos legais, em favor da parte autora, observando-se o formulário de pág. 34. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, em cinco dias corridos, promova o pagamento da taxa judiciária (Lei 11.608/2003, artigo 4º) sob pena de expedição de certidão de crédito em favor da Fazenda Pública. Caso o executado não pague a taxa, aguarde-se por 60 dias corridos, contados da expedição da carta e expeça-se certidão de crédito, encaminhando-se via ofício à Fazenda Pública e por fim, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008182-19.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1018764-95.2024.8.26.0577) (processo principal 1018764-95.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Rosa de Mendonça Marcelo - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se a parte credora expressamente se o(s) depósito(s) à(s) pág(s). * satisfaz(em) seu crédito, a fim de possibilitar a extinção e deliberação sobre levantamento. Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfeito o crédito, autorizando a extinção pelo pagamento. Se o caso, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), TAIANE FERREIRA DE MELLO (OAB 509996/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)