Sergio Henrique Ferreira x Havpida Assistência Médica S/A
Número do Processo:
0008190-79.2024.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0008190-79.2024.8.26.0011 (processo principal 1008907-11.2023.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sergio Henrique Ferreira - Havpida Assistência Médica S/A - Vistos. Fls.97: expeça-se MLe em favor da parte Exequente (dados fls.102). Defiro o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada, com a seguinte ressalva, somente no exato valor devido, desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar de expropriação ilegal. Caso haja bloqueio de pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução. Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa. Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias sob pena de extinção. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: INGRID AMANCIO SILVA (OAB 472255/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE)