Processo nº 00081967520244058201
Número do Processo:
0008196-75.2024.4.05.8201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Federal PB
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal PB | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário Seção Judiciária da Paraíba Subseção Judiciária de Campina Grande 9ª Vara Federal PROCESSO Nº: 0008196-75.2024.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE PAULINO ESCOREL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido da parte autora, para que seja paga a multa pelo cumprimento tardio do INSS em implantar o benefício. Decido. Examinando os autos, verifico que esgotou o prazo para o INSS implantar o benefício em 12/03/2025.Em 14/03/2025 apresentou comprovante. Portanto, de fato, o cumprimento foi intempestivo. No entanto, o valor apurado em favor da parte autora, à título de parcelas atrasadas, é de R$10.072,00 (dez mil reais e setenta e dois centavos) O valor da multa é de R$4000,00 (quatro mil reais) Desse modo, não soa razoável pagar o valor da multa em razão de apenas 2 (dois) dias de atraso. Por tal razão, indefiro o pedido. Na oportunidade, defiro o pedido para destaque de honorários contratuais em 30%, haja vista a previsão no contrato ( id 460532099). Expeça-se RPV. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e encaminhe-se ao arquivo. Campina Grande, data de validação. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente