Instituto Nacional Do Seguro Social e outros x Emconvi Empresa De Servicos De Vigilancia Ltda e outros
Número do Processo:
0008200-80.2011.5.13.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA 0008200-80.2011.5.13.0015 : LUIZ ANTONIO TEXEIRA : WALTER MARQUES CARTAXO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abab33 proferido nos autos. DESPACHO COM EFEITO DE OFÍCIO Observa-se dos autos o ainda não atendimento do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao Ofício retro expedido (id.908766e), o qual já se trata de reiteração. Tal fato está, inequivocamente, atrasando o andamento deste trâmite processual. Nesse sentido, encaminhe-se o Oficial de Justiça até a agência pagadora do referido Órgão (APS - CÓD.13001070 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL JOÃO PESSOA - TAMBAUZINHO) para que, diligenciando em busca do setor responsável, obtenha a informação acerca de qual processo se refere a determinação do desconto no valor de R$ 423,60 apontada no extrato PrevJud (id.cc7b371) do réu WALTER MARQUES CARTAXO CPF: 041.524.924-49, identificado com o código 263. Caso se refira aos presentes autos, esclareça a autarquia o motivo do não repasse dos valores para a conta judicial vinculada. Ressalta-se ao destinatário que a todos compete o dever de colaborar com o poder judiciário, art. 378/CPC, cumprindo com as determinações judiciais no prazo e modo fixados, art. 380, I e II e 772, III/CPC, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade e efetividade do poder judiciário, além de comunicação às d. Autoridades Policiais (arts. 5º, II e 40/CPP) diante da possibilidade, em tese, do delito de desobediência (art. 330/CP). O destinatário também poderá estar sujeito a aplicação de multa processual por descumprimento de ordem judicial (arts. 380, § único do CPC e 652, "d"/CLT), equivalente a até 20% do valor desta causa, arts. 77, IV, §2º e 139, III/CPC, além de comunicação da omissão à Autoridade a qual está vinculado, arts 653, "f"/CLT e 77, §6º CPC, a fim de adotar os atos de sua competência interna. Expeça-se mandado para entrega em mãos deste Despacho, ao qual se atribui FORÇA DE OFÍCIO, ao Responsável pela agência/setor da Autarquia acima citada, com a devida qualificação, devendo o meirinho somente devolver a ordem com a devida informação nela requisitada, haja vista ser esse o fim ao qual se destina. Cumpra-se. SANTA RITA/PB, 28 de abril de 2025. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALTER MARQUES CARTAXO